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segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Caso BES: As duas Táticas do Estado acabarão na Falência e nos Tribunais?

O Economista Português
Um blog de Economia Política e de Política Económica
Posted on Julho 31. 2014
 Há sempre quem tenha boas ideias para guardar o dinheiro

As contas apresentadas pelo BES são inconclusivas em termos de posologia: as necessidades de capitais, para cobrir o défice, continuara a variar entre 1,5 e 3 mil milhões de euros, segundo o Jornal de Negócios - isto é: variam do singelo ao dobrado. Donde virá esse capital? Quanto é? Quem o traz? O comunicado do Dr. V. Bento sugere que será trazido pelo Deustche, o grande pracista da nossa dívida pública, mas fragilizado por dois escândalos financeiros sucessivos; o último, datado de anteontem, acusa-o de falta de transparência no modo como vende privadamente ações e obrigações (dark pool). Ou será o Goldman Sachs, que já se posicionou sabe Deus para quê? Ou nenhum? Ainda não sabemos a resposta àquelas três perguntas. Por isso ignoramos o quando.

O Estado continua a ter duas táticas: negociar com a família Espírito Santo e tentar prendê-la; salvar o banco (prometendo dinheiro estatal) e arruinar-lhe a cotação em bolsa (acentuando-lhe os prejuízos). Etc.

O comunicado do Dr. V. Bento parece prometer a salvação em datas alternativas: para já, se houver acionista privado; para outubro não havendo. Uma de duas: ou o futuro investidor conhece melhor o valor do BES do que o próprio conselho de administração - e sabe até onde lhe convém que desça a cotação bolsista - ou não conhece e não compra e a psicologia baixista mantém-se. Se não conhece, por meios lícitos ou aproximadamente lícitos, não é de excluir uma fuga aos depósitos no BES. Será o cenário da falência.

Pelo comunicado da administração do BES, parece que ela não só não conhece o suposto investidor como não imagina que qual a cotação a que ele comprará a ação BES. A demora na apresentação do comunicado e a algaraviada dos números sugerem que a nova equipa não é Deus com os anjos.

Sem a ratificação em assembleia geral, o conselho de administração tem um título jurídico precário e na primeira volta de uma decisão difícil resvalará com facilidade a comissão de intervenção estatal do tipo do PREC - o que tornará os seus atos passíveis de apreciação judicial. Do calendário do Dr. Bento ressalta que a administração quer a paz com o tribunal luxemburguês - mas não é certo que consiga a paz com todos os acionistas. Que dirá disto tudo o Agricole, que tantos confundem com o primo Lyonnais? Donde o risco do contencioso. Ou terá o BES garantias que o cidadão comum desconhece?


Escusado será dizer que o risco 1 aumenta o risco 2.

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