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segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

ESFG diz que "apropriação" da Tranquilidade e resolução do BES justificam rejeição do Luxemburgo

03 Outubro 2014, 17:24 por Diogo Cavaleiro | diogocavaleiro@negocios.pt
O ESFG confirma que o pedido para ficar protegido da acção de credores não foi aceite no Luxemburgo, onde está sedeado. Um dos motivos avançados para a rejeição, explica, é a resolução aplicada por Carlos Costa.

O ESFG confirma que o pedido para ficar protegido da acção de credores não foi aceite no Luxemburgo, onde está sedeado. Um dos motivos avançados para a rejeição, explica, é a resolução aplicada por Carlos Costa.

A "apropriação" da participação do Espírito Santo Financial Group na seguradora Tranquilidade e a medida de resolução que o Banco de Portugal aplicou sobre o Banco Espírito Santo terão sido as razões para que o Tribunal do Luxemburgo tenha rejeitado a entrada do ESFG em "gestion contrôlée", semelhante à protecção de credores, explica aquela sociedade do Grupo Espírito Santo.

"Devido, em particular, à resolução aplicada pelo Banco de Portugal sobre o Banco Espírito Santo e que resultou na criação do Novo Banco, e também à apropriação e venda da posição do Espírito Santo Financial Group na Companhia de Seguros Tranquilidade, o tribunal concluiu que a reestruturação do ESFG e da Esfil era impossível e que a ‘gestion contrôlée’ não iria beneficiar os credores", aponta o Espírito Santo Financial Group em comunicado emitido através do site da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.

As sociedades do Grupo Espírito Santo começaram a mostrar publicamente as dificuldades financeiras quando uma auditoria descobriu um buraco na Espírito Santo International, empresa do topo do universo familiar. O ESFG – tal como a própria Espírito Santo International, a Rio Forte e a Esfil – acabou por pedir para ficar sob gestão controlada no Luxemburgo, de modo a conseguir uma venda ordenada de activos enquanto estivesse protegido de acções dos credores.

Ainda não houve decisão sobre a Rio Forte e a ESI, mas O ESFG e a Esfil viram os pedidos negados esta sexta-feira, 3 de Outubro através de nota publicada pela administração judiciária luxemburguesa.

O ESFG, no comunicado à CMVM, diz que a resolução do Banco de Portugal teve influência na decisão que não permitiu a entrada em gestão controlada. A 3 de Agosto, o Banco de Portugal decidiu dividir o BES em duas instituições: um banco de transição, o Novo Banco, que ficou com os activos bons, e um veículo financeiro, que herdou o nome BES e que ficou com os activos considerados problemáticos (um "bad bank", na gíria da banca). O ESFG, que tinha 20% do BES, ficou como accionista daquele "bad bank", em que não há certezas de que o dinheiro possa ser recuperado.

Além disso, a outra justificação avançada pelo ESFG passa pela venda da Tranquilidade. O ESFG era detentor da seguradora mas deu a sua posição como penhor num crédito cedido pelo BES. O crédito não foi pago e o Novo Banco, que herdou aquele activo, executou o penhor e vendeu a empresa ao fundo norte-americano Apollo.

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