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sábado, 6 de dezembro de 2014

Texto da Resolução 758

6 de Dezembro de 2014  - 00:00
113º Congresso 2ª Sessão
Resolução 758
Condenando fortemente as ações da Federação da Rússia, sob liderança do presidente Vladimir Putin, que realizou uma política de agressão contra países vizinhos visando o domínio político e econômico.

Câmara dos Representantes

18 de novembro de 2014

O Sr. Kinzinger, do estado do Illinois, apresentou a seguinte resolução, a qual foi submetida ao Comitê de Assuntos Externos.

Resolução

Considerando que, ao assumir o cargo chegar em 2009, o presidente Barack Obama anunciou sua intenção de “reiniciar” as relações com a Federação da Rússia, o que foi descrito pelo antigo embaixador dos Estados Unidos na Rússia, Michael McFaul, como uma política para “interagir com a Rússia na busca de acordos no interesse comum”, o que incluía as conversações sobre o Tratado de Redução de Armas Estratégicas (START III), nas quais os Estados Unidos concordaram com grandes reduções nas suas forças nucleares;

Considerando que a Federação da Rússia respondeu a essa política com uma retôrica e ações abertamente antiamericanas e com agressão militar contra aliados dos Estados Unidos e países seus parceiros, incluindo a Ucrânia e a República da Geórgia (o congressista deve estar fazendo confusão na sequência dos acontecimentos. Primeiro, em agosto de 2008, aconteceu o ataque da Geórgia contra a Ossétia do Sul, com posterior envolvimento da Rússia, e só em 2009 é que ocorreu o “reinício” das relações. Nota da InoSMI - red);

Considerando que a Federação da Rússia sujeitou a Ucrânia a uma campanha de agressão política, econômica e militar com o propósito de estabelecer o seu domínio sobre o país e destruir progressivamente sua independência;
Considerando que a invasão pela Federação da Rússia e suas operações militares em território da Ucrânia representam violações grosseiras da soberania, independência e integridade territorial da Ucrânia e uma violação das normas do direito internacional, incluindo as obrigações da Federação da Rússia no âmbito da Carta das Nações Unidas;

Considerando que a ocupação pela força e anexação ilegal da Crimeia e o seu continuado apoio às forças separatistas e paramilitares no leste da Ucrânia constituem violações das suas obrigações ao abrigo do Memorando de Budapeste sobre Garantias de Segurança de 1994, no qual ela se comprometeu a respeitar a independência e a soberania e as fronteiras existentes da Ucrânia e a se abster da ameaça e do uso da força contra a integridade territorial ou a independência política da Ucrânia;

Considerando que a Federação da Rússia fornece equipamento, treinamento e outra assistência militar às forças separatistas e paramilitares no leste da Ucrânia que resultaram em mais de 4.000 mortos civis, centenas de milhares de refugiados civis e destruição em larga escala;

Considerando que o exército ucraniano está em desvantagem significativa por comparação com as forças armadas da Federação da Rússia pela sua dimensão e sofisticação tecnológica;

Considerando que os Estados Unidos apoiam vigorosamente os esforços de assistência à Ucrânia na defesa do seu território e soberania contra a agressão militar da Federação da Rússia e das forças separatistas;

Considerando que os termos do cessar-fogo especificados no Protocolo de Minsk, que foi assinado a 5 de setembro de 2014 por representantes do governo da Ucrânia, da Federação da Rússia e dos separatistas do leste da Ucrânia apoiados pela Rússia, têm sido repetidamente violados pela Federação da Rússia e pelas forças separatistas que ela apoia;

Considerando que as forças separatistas, nas áreas por elas controladas no leste da Ucrânia, impediram a realização de eleições em 25 de maio de 2014 de um novo presidente da Ucrânia e em 26 de outubro de 2014 de uma nova Rada, impedindo dessa forma o povo do leste da Ucrânia de exercer o seu direito democrático de eleger seus candidatos ao cargo em eleições livres e justas;

Considerando que, a 2 de novembro de 2014, as forças separatistas do leste da Ucrânia realizaram eleições fraudulentas e ilegais nas áreas por elas controladas com o alegado propósito de escolher os líderes das entidades políticas ilegítimas locais que elas instituíram;

Considerando que a Federação da Rússia reconheceu os resultados das eleições ilegais e continua fornecendo apoio militar, político e econômico, sem o qual as forças separatistas não conseguiriam manter as áreas por elas controladas;

Considerando que o restabelecimento da paz e segurança na Ucrânia requere a retirada completa das forças russas do território ucraniano, a reposição do controle governamental dentro de todas as fronteiras internacionais do país, o desarmamento das forças separatistas e paramilitares do leste, o fim do uso pela Rússia das suas exportações energéticas e barreiras comerciais como instrumento de pressão econômica e política e o fim da interferência da Rússia nos assuntos internos da Ucrânia;

Considerando que o voo 17 da Malaysia Airlines, uma aeronave civil, foi destruído por um míssil de fabrico russo, fornecido pela Federação da Rússia às forças separatistas do leste da Ucrânia, o que resultou na perda de 298 vidas inocentes;

Considerando que a Federação da Rússia usou e continua usando medidas coercivas, incluindo a manipulação dos preços e dos fornecimentos energéticos, assim como restrições comerciais, para exercer pressão econômica e política sobre a Ucrânia;

Considerando que as forças militares da Federação da Rússia, e dos separatistas por ela controlados, violaram repetidamente as condições do acordo de cessar-fogo anunciado a 5 de setembro de 2014;

Considerando que a Federação da Rússia invadiu a República da Geórgia em agosto de 2008, continua tendo forças militares estacionadas nas regiões da Abkházia e da Ossétia do Sul e está aplicando medidas destinadas à integração progressiva dessas regiões na Federação da Rússia;

Considerando que a Federação da Rússia continua sujeitando a República da Geórgia a uma intimidação política e militar, à coerção econômica e a outras formas de agressão num esforço para estabelecer seu controle sobre o país e a impedir que a Geórgia estabeleça relações mais próximas com a União Europeia e os Estados Unidos;

Considerando que a Federação da Rússia continua tendo forças militares estacionadas na região da Transnístria da Moldávia;

Considerando que a Federação da Rússia continua fornecendo apoio ao regime separatista ilegal na região da Transnístria da Moldávia;

Considerando que a Federação da Rússia continua sujeitando a Moldávia à intimidação política e militar, à coerção econômica e a outras formas de agressão num esforço para estabelecer seu controle sobre o país e a impedir os esforços da Moldávia para estabelecer relações mais próximas com a União Europeia e os Estados Unidos;

Considerando que, nos termos do Tratado de Forças Nucleares de Alcance Intermédio (INF), um teste de voo ou o desenvolvimento de qualquer veículo portador de armas proibidas pelo INF por parte da Federação da Rússia constitui uma violação do Tratado INF;

Considerando que a 29 de julho de 2014 o Departamento de Estado dos Estados Unidos emitiu seu relatório sobre a “Adesão e cumprimento de acordos e compromissos para controle, não-proliferação de armas e desarmamento”, conforme exigido pela seção 403 da Lei do Controle de Armas e Desarmamento, para o ano de calendário 2013, no qual se refere que “os Estados Unidos determinaram que a Federação da Rússia está violando suas obrigações abrangidas pelo Tratado INF de não possuir, fabricar ou realizar testes de voo mísseis de cruzeiro de baseamento terrestre (GLCM) com capacidade de alcance de 500 km a 5.500 km, assim como de não possuir ou fabricar lançadores para esses mísseis”;

Considerando que, segundo relatórios, o governo da Federação da Rússia se dedicou repetidamente a infiltrações e ataques a redes informáticas governamentais dos Estados Unidos, assim como de indivíduos e entidades privadas, com o propósito de obter ilicitamente informações e realizar operações subversivas, incluindo apoio a indivíduos e entidades envolvidas nessas ações;

Considerando que a agressão política, militar e econômica da Federação da Rússia contra a Ucrânia e outros países realça a crescente importância da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) como pedra angular da defesa coletiva euro-atlântica;

Considerando que os Estados Unidos reafirmam suas obrigações decorrentes do Tratado do Atlântico Norte, especialmente do artigo 5º, o qual especifica que “um ataque armado contra um ou mais” dos signatários do tratado “será considerado como um ataque contra todos eles”;

Considerando que a Federação da Rússia continua usando suas exportações energéticas como um meio de coerção política e econômica contra a Ucrânia, a Geórgia, a Moldávia e outros países europeus;

Considerando que os Estados Unidos apoiam fortemente as iniciativas para diversificação energética na Ucrânia, Geórgia, Moldávia e em outros países europeus de forma a reduzir a capacidade da Federação da Rússia em usar seus fornecimentos energéticos para coerção política e econômica, inclusive através do desenvolvimento de fontes de energia nacionais, do aumento de eficiência e substituindo os recursos energéticos russos por importações provenientes de outros países;

Considerando que a Federação da Rússia continua conduzindo um esforço propagandístico agressivo na Ucrânia, no qual as falsas informações são usadas para subverter a autoridade do governo nacional legítimo, minar a estabilidade, promover a dissensão étnica e incitar à violência;

Considerando que a Federação da Rússia expandiu a presença da sua mídia financiada pelo Estado em línguas nacionais através da Europa Central e Ocidental com a intenção de distorcer a opinião pública e dissimular a influência política e econômica russa na Europa;

Considerando que são necessários esforços redobrados, através da emissão internacional em língua russa e ucraniana em todo o tipo de mídia por parte dos Estados Unidos, para contrariar a propaganda russa e proporcionar ao povo da Ucrânia e das regiões vizinhas o acesso a uma informação credível e equilibrada;

Considerando que a Voz da América e a Radio Free Europe/Radio Liberty (RFE/RL), Incorporated continuam representando uma cota minoritária do mercado na Ucrânia e em outros Estados da região com significativas populações etnolinguísticas russas que obtêm crescentemente suas notícias locais e internacionais a partir de meios de comunicação financiados pelo Estado russo;

Considerando que a Lei de Programação Internacional dos Estados Unidos para a Ucrânia e Regiões Vizinhas de 2014 (Lei Pública 113-96) requere à Voz da América e à RFE/RL, Incorporated que forneçam conteúdos de programação para populações alvo na Ucrânia e na Moldávia durante 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo pelo menos 8 horas semanais de vídeos e conteúdos televisivos completamente originais e 14 horas semanais de conteúdo áudio total, enquanto se reforça a cooperação com meios de comunicação locais e se publicam mais conteúdos através de plataformas multimídia e dispositivos móveis; 

Considerando que Vladimir Putin criou na Federação da Rússia um regime crescentemente autoritário através de eleições fraudulentas, da perseguição e do encarceramento de opositores políticos, da eliminação da mídia independente, da apreensão de setores-chave da economia e permitindo que seus apoiantes enriquecessem através do alastramento da corrupção e realizando uma campanha propagandística estridente para justificar a agressão da Rússia contra outros países e a repressão na Rússia, além de outras ações:

A Câmara dos Representantes

(1) apoia vigorosamente os esforços do presidente Poroshenko e do povo da Ucrânia para estabelecer uma paz duradoura no seu país que inclua a completa retirada das forças russas do seu território, o controle total de suas fronteiras internacionais, o desarmamento das forças separatistas e paramilitares do leste da Ucrânia, a adoção de políticas para redução da capacidade da Federação da Rússia em usar as exportações energéticas e barreiras comerciais como armas de pressão econômica e política e o fim da ingerência da Federação da Rússia nos assuntos internos da Ucrânia;

(2) afirma o direito da Ucrânia, da Geórgia, da Moldávia e de todos os países a exercerem seus direitos de soberania dentro de suas fronteiras reconhecidas internacionalmente e livres de ingerências externas e a conduzirem sua política internacional de acordo com suas vontade e no melhor interesse de seus povos;

(3) condena a continuada agressão política, econômica e militar por parte da Federação da Rússia contra a Ucrânia, a Geórgia e a Moldávia e a continuada violação de sua soberania, independência e integridade territorial;

(4) declara que a intervenção militar da Federação da Rússia na Ucrânia
(А) é uma quebra de suas obrigações no âmbito da Carta das Nações Unidas;
(B) viola o Memorando de Budapeste sobre Garantias de Segurança de 1994, no qual ela se comprometeu a respeitar a independência e a soberania e as fronteiras existentes da Ucrânia e a se abster da ameaça e do uso da força contra a integridade territorial ou a independência política da Ucrânia; e
(C) representa um perigo para a paz e segurança internacional;

(5) apela à Federação da Rússia para que recue em sua anexação ilegal da península da Crimeia, que páre seu apoio às forças separatistas na Crimeia e retire suas forças militares dessa região que não operem estritamente ao abrigo do acordo de 1997 sobre o Estatuto e Condições do Permanência da Frota do Mar Negro em Território da Ucrânia;

(6) apela ao presidente que coopere com os aliados e parceiros dos Estados Unidos na Europa e outros países em todo o mundo para recusarem o reconhecimento da anexação ilegal da Crimeia pela Federação da Rússia;

(7) apela à Federação da Rússia para que retire suas forças militares e equipamentos militares dos territórios da Ucrânia, Geórgia e Moldávia e para cessar seu apoio político, militar e econômico às forças separatistas;

(8) apela à Federação da Rússia e às forças separatistas por ela controladas na Ucrânia para cessarem suas violações do cessar-fogo anunciado em Minsk a 5 de setembro de 2014;

(9) apela ao presidente que coopere com os aliados e parceiros dos Estados Unidos na Europa e outros países em todo o mundo para imporem proibições na emissão de vistos, congelamento de ativos endereçados, sanções setoriais e outras medidas sobre a Federação da Rússia e sua liderança com o objetivo de obrigá-la a cessar a violação da soberania e integridade territorial da Ucrânia, a retirar suas forças e equipamentos militares do território ucraniano e a cessar seu apoio às forças separatistas e paramilitares:

(10) apela ao presidente que providencie ao governo da Ucrânia artigos, serviços e treinamentos de defesa necessários para uma defesa eficaz do seu território e soberania;

(11) apela ao presidente que providencie ao governo da Ucrânia informações apropriadas de inteligência e outras relevantes para ajudar o governo da Ucrânia a defender seu território e soberania;

(12) apela aos aliados na Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e aos parceiros dos Estados Unidos na Europa e a outras nações por todo o mundo para que suspendam toda a cooperação militar com a Rússia, incluindo a proibição da venda ao governo russo de equipamentos militares letais e não-letais;

(13) reafirma o empenho dos Estados Unidos no cumprimento de suas obrigações no âmbito do Tratado do Atlântico Norte, especialmente de seu artigo 5º, e apela a todos os estados-membros da Aliança para fornecerem sua parte completa de recursos necessários para assegurar sua defesa coletiva;

(14) incita o presidente a que, depois de consultado o Congresso, conduza uma revisão da posição de força, prontidão e responsabilidades das Forças Armadas dos Estados Unidos e das forças dos outros membros da OTAN para determinar se as contribuições e ações de cada um são suficientes para o cumprimento das obrigações de defesa colectiva no âmbito do artigo 5º do Tratado do Atlântico Norte e para definir as medidas necessárias para colmatar quaisquer deficiências;

(15) incita o presidente a responsabilizar a Federação da Rússia pelas violações de suas obrigações no âmbito do Tratado de Forças Nucleares de Alcance Intermédio (INF) e a agir para obrigar a Federação Russa a voltar a cumprir o Tratado;

(16) incita o presidente a rever a utilidade do Tratado INF para a defesa dos interesses dos Estados Unidos e as consequências para os Estados Unidos de uma retirada dos Estados Unidos do Tratado se a Federação Russa não voltar a cumprir as disposições do Tratado;

(17) apela à Ucrânia, à União Europeia e aos outros países da Europa para apoiarem as iniciativas para a diversificação energética de forma a reduzir a capacidade da Federação da Rússia em usar seus fornecimentos energéticos como forma de aplicação de pressões políticas e econômicas sobre outros países, inclusivamente através da promoção do aumento das exportações de gás natural e de outras fontes de energia a partir dos Estados Unidos e de outros países;

(18) incita o presidente a acelerar a aprovação pelo Departamento da Energia dos Estados Unidos das exportações de gás natural liquefeito para a Ucrânia e outros países europeus;

(19) apela ao presidente e ao Departamento de Estado para desenvolverem uma estratégia de coordenação multilateral para produzir ou procurar de outras formas e distribuir notícias e informações em língua russa em países com populações significativas de língua russa que maximizem o uso das plataformas existentes de distribuição de conteúdo tais como a Voz da América e a Radio Free Europe/Radio Liberty (RFE/RL), Incorporated, que impulsionem parcerias público-privadas em produção de conteúdos e que procurem contribuições análogas por parte dos governos de Estados da região;

(20) apela ao Departamento de Estado que identifique os postos-chave diplomáticos na Europa que avaliem a influência política, econômica e cultural da Rússia e da mídia financiada pelo Estado russo e coordenem respostas apropriadas com os governos anfitriões;

(21) apela à Federação da Rússia para que esta procure um relacionamento mutuamente vantajoso com os Estados Unidos baseado no respeito pela independência e soberania de todos os países e pelo seu direito a escolherem livremente seu futuro, incluindo seu relacionamento com outras nações e organizações internacionais, sem interferências, intimidações ou coerção por parte de outros países; e

(22) apela ao restabelecimento de um relacionamento estreito e cooperante entre o povo dos Estados Unidos e o povo russo com base numa procura partilhada de democracia, direitos humanos e paz entre todas as nações.

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