24 Novembro 2014, 22:28 por Filomena Lança
filomena lança@negocios.pt
A "Operação Marquês", que visa o ex-primeiro-ministro português, ainda tem muito para caminhar. O inquérito prossegue depois de serem conhecidas as medidas de coacção, com vista à dedução da acusação.
1. Inquérito vai prosseguir
Conhecidas as medidas de coação, no inquérito prossegue até que o MP esteja em condições de avançar com uma acusação.
Sempre que o caso é de especial complexidade e há arguidos detidos, estes terão de ser libertados ao fim de um ano, pelo que, em regra, a acusação é feita nesse prazo.
2. Dedução (ou não) de acusação
No final do inquérito, e de acordo com a decisão final do MP, será deduzida uma acusação, que consubstanciará os indícios recolhidos de que foi cometido aquele crime.
Se no inquérito não se conseguiu apurar a prova necessária, então o MP há-de requerer o arquivamento.
3. Abertura de instrução
Não concordando com a acusação ou arquivamento, as partes podem requerer a abertura de instrução.
E, no caso de crimes de corrupção, qualquer cidadão pode constituir-se como assistente e pedir a instrução.
Procede-se então a nova investigação, dirigida pelo juiz, mas que já levará em conta a prova produzida no inquérito.
4. Audiência de julgamento
No fim da instrução, haverá um despacho de não pronúncia, que põe fim ao caso, ou de pronúncia, que confirma a dedução de acusação.
O processo está, então, pronto para ir a julgamento e os arguidos passam à qualidade formal de acusados.
5. Recursos até ao tribunal europeu
Da decisão da primeira instância caberá recurso para a Relação, e, estando em causa penas acima de cinco anos, para o Supremo Tribunal de Justiça.
E daí ainda para o Tribunal Constitucional.
Os arguidos poderão depois fazer chegar o processo ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, mas esse recurso já não terá efeitos suspensivos.
Sem comentários:
Enviar um comentário