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José Sócrates está indiciado por corrupção, fraude fiscal qualificada e branqueamento de capitais. Veja as penas que, em julgamento, poderão ser aplicadas a estes crimes.
Corrupção
Existe quando uma pessoa, que ocupa uma posição dominante, aceita receber uma vantagem indevida em troca da prestação de um serviço a terceiros (uma acção ou uma omissão, ou a prática de um acto lícito ou ilícito). Pode ser activa ou passiva, dependendo de a acção ou omissão ser praticada pela pessoa que corrompe ou pela pessoa que se deixa corromper.
A pena aplicável pode ir até cinco ou oito anos de prisão e pode ser agravada dependendo dos valores envolvidos.
Branqueamento de capitais
É o processo pelo qual os autores de algumas actividades criminosas - corrupção, tráfico de armas, extorsão, fraude fiscal, tráfico de influências, entre outras - encobrem a origem dos bens e rendimentos (vantagens) obtidos ilicitamente, transformando os montantes em causa em capitais reutilizáveis legalmente, dissimulando a origem ou o verdadeiro proprietário dos fundos.
A pena de prisão pode chegar aos 12 anos.
Fraude fiscal
Comete um crime de fraude fiscal quem deixe de liquidar, entregar ou pagar ao Fisco uma prestação a que está obrigado legalmente. Ou, também, quem obtenha, de forma indevida, benefícios fiscais, reembolsos ou outras vantagens patrimoniais susceptíveis de causarem diminuição das receitas tributárias. Exemplos de fraude fiscal são a ocultação dos valores que devem constar nos livros de contabilidade ou nas declarações de rendimento. Ou a celebração de negócios simulados, quer quanto ao valor, quer quanto à natureza, quer por interposição, omissão ou substituição de pessoas.
A fraude fiscal é punida com pena de prisão até três anos ou, sendo qualificada, até aos cinco anos.
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