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terça-feira, 25 de novembro de 2014

Prisão preventiva tem prazo máximo de um ano e seis meses, mas pode ser prolongado

24 Novembro 2014, 23:01 por Jornal de Negócios
jng@negocios.pt
Há prazos máximos previstos na Lei para a duração máxima do período de prisão preventiva. Ainda assim há mecanismos para estender esse prazo.

A prisão preventiva tem como duração máxima, prevista na Lei, um ano e seis meses. 
É essa a moldura legal em caso de não ter havido condenação com trânsito em julgado.

Mas o prazo máximo diminui para um ano e dois meses até condenação em primeira instância. 
Ou ainda, quatro meses sem que tenha sido deduzida acusação ou oito meses sem que, havendo lugar a instrução, tenha sido proferida decisão instrutória.

Apesar de haver prazos máximos, na Lei está previsto que a duração possa ser prolongada em casos de certos tipos de crimes e em casos de complexidade do processo.

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